O ICMBio publicou portaria estabelecendo a gestão integrada de unidades de conservação para a região da BR-163 e Terra do Meio: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/861696/pg-88-secao-1-diario-oficial-da-uniao-dou-de-18-12-2007
Para facilitar, vai o texto abaixo:
PORTARIA N 28, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe conferem o item VII, do art. 19, do anexo I ao Decreto nº. 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, processo n 02001.005240/2007-09;
Considerando o processo de elaboração de planejamento estratégico, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com vistas a conter o desmatamento que vem ocorrendo na região da BR 163 e Terra do Meio, no estado do Pará;
Considerando a precariedade de infra-estrutura das Unidades de Conservação Federais na região da BR-163 e Terra do Meio, em função do estágio de implementação em que se encontram;
Considerando a necessidade de se otimizar a utilização de recursos humanos, financeiros e estruturais para efetivação da gestão das unidades de conservação da BR 163 e Terra do Meio;
Considerando que a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2.000, em seu Art. 26 prevê a gestão integrada de Unidades de Conservação, de categorias diferentes ou não, que estiverem próximas ou justapostas;
Considerando as diversas ações conjuntas e integradas desenvolvidas pelas unidades situadas na área de ocorrência da BR 163 e Terra do Meio; resolve:
Art. 1 - Estabelecer a gestão integrada de unidades de conservação para a região da BR 163 e Terra do Meio, no Estado do Pará.
Art. 2º - A gestão integrada das unidades de conservação se dará através da implantação de bases operacionais, com a função de agregar esforços e otimizar recursos na solução de problemas comuns às unidades que a compõem.
Parágrafo único: A criação deste instrumento de gestão não implica em alterações de limites e objetivos de criação de cada unidade de conservação, sendo que as suas chefias e equipes atuarão de forma integrada e responderão pelo conjunto das unidades de conservação que compõe cada Base.
Art. 3 - Serão estabelecidas três Bases Operacionais de gestão integrada, definidas em função de proximidade física, acessibilidade e viabilidade gerencial, localizadas nos municípios de Altamira, Itaituba e Novo Progresso, e compostas pelas seguintes unidades de conservação:
I - Base Operacional de Altamira:
Estação Ecológica da Terra do Meio
Parque Nacional da Serra do Pardo
Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio
Reserva Extrativista do Iriri
II - Base Operacional de Itaituba
Floresta Nacional do Trairão
Floresta Nacional de Itaituba I
Floresta Nacional de Itaituba II
Floresta Nacional de Amaná
Parque Nacional da Amazônia
III - Base Operacional de Novo Progresso
Área de Proteção Ambiental de Tapajós
Floresta Nacional Jamanxim
Floresta Nacional Crepori
Floresta Nacional de Altamira
Parque Nacional de Jamanxim
Parque Nacional do Rio Novo
Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo
§ 1 - Serão designados chefes para cada uma das unidades de conservação elencadas no caput deste artigo, utilizando-se cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superior - DAS e/ou Função Gratificada - FG, do Instituto Chico Mendes, a serem definidos em portaria específica de nomeação,
§ 2 - Os chefes designados na forma do parágrafo anterior atuarão pelo conjunto das unidades de conservação sem prejuízo das atribuições de representação oficial das unidades de conservação que chefiam, tais como responder pela Presidência dos Conselhos, prestar anuência prévia em licenciamentos ambientais, responder por atos oficiais e em nome das unidades de conservação que representam, dentre outros.
§ 3 - O responsável pelos núcleos das bases operacionais serão escolhidos através de indicação do colegiado, podendo ser selecionados dentre seus próprios membros ou a partir da equipe das unidades de conservação.
Art. 4º As bases operacionais de gestão integrada serão geridas por colegiado formado pelos responsáveis por cada unidade de conservação que a compõe e disporão de regulamentação própria, a ser elaborada pelo colegiado com a participação das diretorias afins.
Parágrafo único - As equipes que integram as unidades de conservação ficam lotadas nas respectivas bases operacionais, que deverão ser implementadas no prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 5º - As Bases Operacionais de gestão integrada possuirão estrutura organizacional mínima, composta por um Núcleo de Proteção e Monitoramento, um Núcleo de Gestão Participativa, um Núcleo de Manejo e Conservação e um Núcleo Operacional sendo este o responsável pela Coordenação de todos os trabalhos desenvolvidos nas Bases Operacionais.
§ 1º São atribuições e objetivos do Núcleo Operacional:
I - Coordenar a elaboração do planejamento operacional das Coordenações componentes do Núcleo de Gestão Integrada e das Unidades de Conservação que o compõe,
II - Articular e otimizar meios e ações, visando a eficiência do trabalho no âmbito dos Núcleos de Gestão Integrada.
III - Implementar, alimentar e manter atualizado banco de dados das unidades de conservação, para subsidiar a gestão destas UC´s;
IV - Responder pelas ações desenvolvidas no âmbito da Base Operacional na qualidade de superior hierárquico das equipes e Chefias das unidades de conservação.
§ 2º São atribuições e objetivos do Núcleo de Proteção e Monitoramento:
I - Apoiar e acompanhar a execução e o planejamento das ações de proteção ambiental de forma a compatibilizar as diferentes categorias de unidades de conservação, atendendo suas peculiaridades.
II - Promover, apoiar e acompanhar o monitoramento das atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental com foco nas unidades de conservação, podendo utilizar parcerias inter-institucionais.
§ 3º São atribuições e objetivos do Núcleo de Gestão Participativa:
I - Assessorar os processos de formação e implementação dos Conselhos das unidades de conservação, bem como promover a integração entre estes Conselhos no âmbito dos Núcleos de Gestão Integrada.
II - Promover e acompanhar a capacitação contínua das lideranças locais e integrantes dos conselhos, tornando-os pró-ativos nos processos de tomadas de decisão nas diferentes instâncias de governança.
III - Definir estratégias de compatibilização da conservação da região, especialmente nas unidades de conservação, com práticas e modo de vida das comunidades tradicionais atualmente existentes na sua área de abrangência;
IV - Articular a implementação de um programa continuado de Educação Ambiental nas unidades de conservação de forma integrada;
V - Estimular a formação de parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor, com vistas ao cumprimento efetivo de suas atribuições;
§ 4º São atribuições e objetivos do Núcleo de Manejo e Conservação:
I - Subsidiar o planejamento das demais coordenações com vistas a manutenção dos processos ecológicos presentes nas unidades de conservação;
II - Definir em conjunto com as equipes das Unidades de Conservação as lacunas de pesquisas;
III - Participar da elaboração e implantação dos Planos de Manejo das unidades de conservação;
IV - Promover ações com as diferentes instituições de ensino pesquisa e extensão que estimulem as práticas de manejo e uso sustentável dos recursos naturais;
V - Fomentar a elaboração de instrumentos de avaliação e indicadores de conservação.
Art. 6 As bases operacionais de gestão integrada das Unidades de Conservação da BR 163 e da Terra do Meio deverão elaborar anualmente Planos Operativos que contemplem suas ações e atividades.
§ 1º O processo de elaboração do Plano Operativo Anual contará obrigatoriamente com a participação das Diretorias de Unidade de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável, e equipes das bases operacionais de Gestão Integrada de Unidades de Conservação.
§ 2º - O Plano Operativo Anual elaborado orientará a destinação de recursos orçamentários e extra-orçamentários para o conjunto de Unidades de Conservação que compõem cada Base Operacional de Gestão Integrada.
Art. 7 - O modelo de gestão integrada estabelecido nesta Portaria terá a vigência de 02 (dois) anos ou até que as unidades de conservação que formam determinada base operacional de gestão integrada adquiram capacidade auto gerencial, podendo o prazo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
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