16.4.12

Serviços Ambientais, Ecossistêmicos ou de Conservação da Natureza?

O que é serviço? a produção de água
ou a proteção da fonte?
(Cachoeira do Sossego, Chapada Diamantina,
Foto de Ronaldo Weigand)
Afinal, como devemos chamar a contribuição que recebemos da natureza para nossa qualidade de vida e atividades produtivas? 


O conceito de “serviços ecossistêmicos” (ou funções socioeconômicas dos ecossistemas) é estratégico para a definição dos benefícios da conservação da natureza que a Lei do SNUC aborda:
Segundo a Lei do SNUC, conservação da natureza é
o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral (“Lei No. 9.985, de 18 de Julho de 2000”, 2000)
Na literatura, “serviços ecossistêmicos” e “serviços ambientais” são muitas vezes tratados como termos equivalentes, mas são mesmo? 

O Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 792, de 2007, define serviços ecossistêmicos e serviços ambientais distintamente. De acordo com o Substitutivo, serviços ecossistêmicos são benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoramento das condições ambientais, nas modalidades de provisão, suporte, regulação e serviços culturais. Já serviços ambientais são definidos como iniciativas individuais ou coletivas que podem favorecer a manutenção, a recuperação ou o melhoramento dos serviços ecossistêmicos (KHOURY, 2010).

Considerando que a confusão na literatura que o Substitutivo busca resolver é internacional, e que o próprio Substitutivo confunde de novo ao chamar os serviços providos por catadores de lixo para reciclagem de serviços ambientais, propomos tratar esses dois conceitos por outros termos, que deixam bem mais claros os conceitos que estamos tratando:

  • Funções ecossistêmicas: as funções socioeconômicas dos ecossistemas, que correspondem aos “serviços ecossistêmicos” definidos pelo PL.
  • Serviços de conservação da natureza: serviços de “manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural” (para seguir a Lei do SNUC), que correspondem aos “serviços ambientais” do PL.
São exemplos de funções ecossistêmicas:

  • Contribuição para a manutenção do clima global (carbono): Mitigar o aquecimento global, ao estocar carbono, evitando sua emissão na atmosfera, e ao seqüestrar carbono por meio da recuperação e crescimento da vegetação.
  • Contribuição para a manutenção do clima regional e local: Contribuir para a manutenção dos processos climáticos, como por exemplo, a ciclagem da água que mantém as chuvas em diversas regiões, particularmente na Amazônia.
  • Conservação da biodiversidade: Abrigar amostras representativas da biodiversidade, abrigar espécies endêmicas, e preservar as oportunidades de uso futuro.
  • Conservação dos recursos hídricos: Produzir, com qualidade e a quantidade, água para consumo humano, animal, agropecuário, industrial e energético, e proteger rios, lagos e reservatórios contra a erosão e o assoreamento, mantendo sua qualidade para geração de energia, navegação, produção pesqueira, etc.
  • Conservação do solo: Proteger o solo contra a erosão pluvial e eólica (importante em solos frágeis).
  • Provimento de vivências junto à natureza: Prover experiências junto à natureza com fins educacionais, recreacionais, turísticos e espirituais.
  • Manutenção da base natural para o desenvolvimento de negócios: Dar base para negócios, para a pesca e para a produção agroextrativista.
  • Manutenção do equilíbrio ecológico e processos de polinização importantes para a agricultura: Controlar o surgimento de pragas e doenças, e aumentar a produção agrícola por meio da polinização das espécies cultivadas.
  • Provisão de território para povos indígenas e comunidades tradicionais: Prover território para o desenvolvimento sustentável de povos indígenas e comunidades tradicionais, e para a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais por essas populações.
  • Manutenção da identidade cultural e a integridade dos sistemas de conhecimento: Sustentar a manutenção da identidade cultural e dos sistemas de conhecimento de povos indígenas e comunidades tradicionais.
  • Manutenção das oportunidades para pesquisa: Manter objetos (biológicos, ecológicos, paleontológicos, antropológicos e arqueológicos) para a pesquisa básica e aplicada.
  • Manutenção da produtividade natural: Controlar a extração predatória dos recursos naturais e proteger áreas de reprodução, mantendo a produtividade futura dos recursos para extrativismo e pesca.
  • Manutenção dos territórios selvagens: Prover territórios para a existência de organismos com reduzida interferência humana.
São exemplos de serviços de conservação da natureza:

  • Serviços de fiscalização e repressão de atividades ilegais: vigilância, inteligência sobre atividades criminosas, operações de fiscalização, treinamento e apoio a agentes ambientais voluntários, etc.
  • Serviços de controle e prevenção de incêndios: implantação e manutenção de aceiros e barreiras verdes, proibição do fogo e restrição de acesso, etc.
  • Serviços de controle e prevenção de espécies invasoras: eliminação das espécies exóticas dos ecossistemas naturais, implantação de restrições e regras, fiscalização, etc.
  • Serviços de favorecimento de espécies ameaçadas: proteção de ovos e filhotes, repovoamento de rios e lagos, podas e cortes de liberação, enriquecimento dos ecossistemas com espécies de interesse, etc.
  • Serviços de manejo sustentável para o extrativismo: proteção de ovos e filhotes, repovoamento de rios e lagos, modificações no ecossistema (corte de cipós, desbaste, podas de liberação, etc.), implantação de restrições e zoneamento, capacitação em boas práticas, etc.
  • Serviços de gestão da visitação pública: implementação de zoneamento e regras de uso, estabelecimento de infra-estrutura (trilhas, centros de visitação, banheiros, etc.) e equipamentos, gestão de serviços de lazer e educação, etc.
  • Serviços de gestão da pesquisa: implementação de zoneamento e regras, estabelecimento de infra-estrutura (alojamentos, laboratórios, etc.) e equipamentos, gestão do acesso de pesquisadores (autorizações, monitoramento, etc.), etc.
Alguns desses serviços podem ser direcionados para diferentes funções ecossistêmicas. Embora o foco em resultados/impactos seja fundamental, é importante verificarmos se são frutos dos serviços de conservação da natureza.

Temos a impressão de que o termo "serviços" é inadequado para caracterizar a contribuição da natureza para a economia, e que "serviços" são prestados por pessoas ou organizações, não pela natureza. A natureza pode apresentar funções importantes para a economia, mas não presta serviços nem aceita remuneração. Pessoas e organizações, sim. Assim, quando falamos em pagamento por serviços ambientais (PSA), na verdade, estamos falando sobre pagamento de serviços de conservação da natureza (PSCN). 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Não perca nenhum post!

+ acessadas da semana

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...