31.5.12

Novo código florestal cria a sonegação ambiental consolidada (atualizado)

Por Ronaldo Weigand Jr.

Área desmatada no Estado do Acre
(Foto: Ronaldo Weigand jr.)
A criação do conceito de “área rural consolidada” é um dos pontos mais polêmicos da nova Lei do Código Florestal, pois desobriga quem desmatou de recuperar essas áreas. Para alguns, trata-se de uma anistia, pois a propriedade foi desmatada de forma ilegal. Para outros, a nova Lei reconhece de fato situações mais antigas, anteriores ao Código Florestal de 1965 ou às suas alterações que, por exemplo, elevaram a reserva legal de 50% para 80% na Amazônia. 

O problema é que a aplicação desse conceito reduz as obrigações de conservação de quem desmatou ilegalmente, tratando de forma desigual os cidadãos. Além disso, o problema não é só a desobrigação de recuperar, mas também a desobrigação de manter a conservação das áreas devidas (que deveriam ser recuperadas), que continua imposta a quem não desmatou


Seguindo a metáfora dos ruralistas de que áreas de preservação permanente e reservas legais seriam um tipo de imposto sobre a propriedade rural, a lógica da "área rural consolidada" seria bem ilustrada se criássemos a figura do “imposto sonegado consolidado”, em que, não somente se perdoa parte das dívidas antigas dos impostos sonegados, como se reduz a obrigação do sonegador pagar os impostos futuros da mesma forma que os demais cidadãos. 

Quando um cidadão sonega um imposto, ele não somente paga o devido, mas paga com multa. Os impostos futuros (no nosso caso, a obrigação de conservar ou manter a área) continuam devidos. Por que deveria ser diferente com os proprietários rurais que desmataram ilegalmente? Poderia até não recuperar a área na sua integridade (como se fosse um perdão da dívida passada), mas deveria ter que contribuir para a conservação de outras áreas (o "imposto" futuro).

Claro que toda analogia tem um limite. A reserva legal e as áreas de preservação permanente podem num momento serem comparadas a um imposto. Em outro, poderiam ser consideradas uma "previdência" ou um "fundo de garantia", pois protegem tanto a sociedade quanto o próprio proprietário. De toda forma, quando a sociedade brasileira, por meio do Estado, garante o direito à propriedade, o faz com certas condições. As áreas a serem mantidas com vegetação nativa nas propriedades são parte dessas condições. 

Assim, existe uma lacuna na nova Lei para eliminar essa injustiça criada pela anistia e para restaurar as funções ecológicas perdidas.


Obs: agradeço os comentários de Raul Vale e André Lima (no Facebook)

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