Área desmatada no Estado do Acre (Foto: Ronaldo Weigand jr.) |
O problema é que a aplicação desse conceito reduz as
obrigações de conservação de quem desmatou ilegalmente, tratando de forma
desigual os cidadãos. Além disso, o problema não é só a desobrigação de
recuperar, mas também a desobrigação de manter a conservação das áreas devidas (que deveriam ser recuperadas), que continua imposta a quem não desmatou.
Seguindo a metáfora dos ruralistas de que áreas de preservação permanente e reservas legais seriam um tipo de imposto sobre a propriedade rural, a lógica da "área rural consolidada" seria bem ilustrada se criássemos a figura do “imposto sonegado consolidado”, em que, não somente se perdoa parte das dívidas antigas dos impostos sonegados, como se reduz a obrigação do sonegador pagar os impostos futuros da mesma forma que os demais cidadãos.
Quando um cidadão sonega um imposto, ele não somente paga o devido, mas paga com multa. Os impostos futuros (no nosso caso, a obrigação de conservar ou manter a área) continuam devidos. Por que deveria ser diferente com os proprietários rurais que desmataram ilegalmente? Poderia até não recuperar a área na sua integridade (como se fosse um perdão da dívida passada), mas deveria ter que contribuir para a conservação de outras áreas (o "imposto" futuro).
Claro que toda analogia tem um limite. A reserva legal e as áreas de preservação permanente podem num momento serem comparadas a um imposto. Em outro, poderiam ser consideradas uma "previdência" ou um "fundo de garantia", pois protegem tanto a sociedade quanto o próprio proprietário. De toda forma, quando a sociedade brasileira, por meio do Estado, garante o direito à propriedade, o faz com certas condições. As áreas a serem mantidas com vegetação nativa nas propriedades são parte dessas condições.
Claro que toda analogia tem um limite. A reserva legal e as áreas de preservação permanente podem num momento serem comparadas a um imposto. Em outro, poderiam ser consideradas uma "previdência" ou um "fundo de garantia", pois protegem tanto a sociedade quanto o próprio proprietário. De toda forma, quando a sociedade brasileira, por meio do Estado, garante o direito à propriedade, o faz com certas condições. As áreas a serem mantidas com vegetação nativa nas propriedades são parte dessas condições.
Assim, existe uma lacuna na nova Lei para eliminar essa
injustiça criada pela anistia e para restaurar as funções ecológicas perdidas.
Obs: agradeço os comentários de Raul Vale e André Lima (no Facebook)
Obs: agradeço os comentários de Raul Vale e André Lima (no Facebook)
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