- eixo 1 - proteção territorial e dos recursos naturais
- eixo 2 - governança e participação indígena
- eixo 3 - áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas
- eixo 4 - prevenção e recuperação de danos ambientais
- eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas
- eixo 6 - propriedade intelectual e patrimônio genético
- eixo 7 - capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental
O Decreto da PNGATI foi construído de forma participativa em várias reuniões de consulta em 2009 e 2010.
A Nave Terra está elaborando o Plano de Sustentabilidade Financeira da PNGATI. Segundo o Decreto,
Art. 12. A PNGATI será implementada por meio de programas e ações previstos no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais, e por meio de outras iniciativas e parcerias.Assim, mapear os recursos e identificar mecanismos para atender às demandas de implementação da PNGATI, e propor estratégias e parcerias para o seu financiamento é fundamental para a efetividade dessa política que envolve pelo menos 15% do território nacional.
Art. 13. As despesas com a execução das ações da PNGATI correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e entidades responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
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