6.6.12

Decreto estabelece Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas - PNGATI

Presidenta Dilma Rousseff e Sônia Bone de Souza Silva Santos, 
vice-coordenadora das organizações Indigenas da Amazônia Brasileira,
 da etnia Guajajara durante cerimônia de comemoração do Dia Mundial

 do Meio Ambiente. (Brasília - DF, 05/06/2012)  Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
A Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (PNGATI) acaba de ser estabelecida por Decreto da Presidente Dilma, assinado no dia 5 de junho de 2012, Dia Mundial do Meio Ambiente. A nova política tem 47 objetivos específicos organizados em sete eixos:
  • eixo 1 - proteção territorial e dos recursos naturais 
  • eixo 2 - governança e participação indígena 
  • eixo 3 - áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas 
  • eixo 4 - prevenção e recuperação de danos ambientais 
  • eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas 
  • eixo 6 - propriedade intelectual e patrimônio genético 
  • eixo 7 - capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental
O Decreto da PNGATI foi construído de forma participativa em várias reuniões de consulta em 2009 e 2010. 

A Nave Terra está elaborando o Plano de Sustentabilidade Financeira da PNGATI. Segundo o Decreto,

Art. 12. A PNGATI será implementada por meio de programas e ações previstos no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais, e por meio de outras iniciativas e parcerias.

Art. 13. As despesas com a execução das ações da PNGATI correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e entidades responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Assim, mapear os recursos e identificar mecanismos para atender às demandas de implementação da PNGATI, e propor estratégias e parcerias para o seu financiamento é fundamental para a efetividade dessa política que envolve pelo menos 15% do território nacional.


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