Melhore o presente, preserve o futuro!

Plano de Manejo da Estação Ecológica da Terra do Meio (EETM)

Casa de moradora do rio Iriri
Inovação socioambiental em Plano de Manejo de Estação Ecológica

No dia 23/12/2015, mais de dez anos após a sua criação, a Estação Ecológica da Terra do Meio (EETM) finalmente ganhou seu Plano de Manejo! Foi um enorme desafio vencido pela equipe do ICMBio, pois a EETM apresenta uma situação socioambiental complexa. Além de grileiros, a área tem focos de ocupação por colonos e beiradeiros (ribeirinhos) tradicionais. E era a situação desses ribeirinhos (apenas 15 famílias em mais de 3,3 milhões de hectares) que mais preocupava. Entretanto, uma visão inovadora proposta pela equipe do Plano de Manejo solucionou o problema!



Aliados da conservação, com a criação da EETM, os ribeirinhos foram colocados numa situação de insegurança, sujeitos a multas e com o medo constante de serem retirados das áreas onde nasceram. Felizmente, o Plano de Manejo da EETM representa um desfecho feliz para essa situação. Vencendo preconceitos, o Plano propõe que os ribeirinhos da EETM são parte da "proteção integral" da Estação Ecológica. A equipe do Plano teve que fazer escolhas difíceis: seria melhor recategorizar parte da EETM para compatibilizar o uso tradicional com a categoria da UC ou retirar os ribeirinhos de lá? Após a análise da situação, a equipe concluiu que nem uma nem outra solução era o melhor para a conservação da área. A solução era integrar as famílias tradicionais na gestão da área.

Equipe de consolidação do Plano de Manejo da EETM: Tathiana Souza, Ronaldo Weigand, Dalila, Maria Goretti Pinto. 
Sem as famílias, seriam perdidos os serviços voluntários de vigilância da área, seriam perdidos os conhecimentos sobre as rotas e os caminhos na imensa área, seja nos rios encachoeirados, seja nas matas extensas. Também seria perdido importante conhecimento sobre a biodiversidade. Para que a EETM produza parte de seus serviços ambientais para a sociedade brasileira, como a pesquisa científica, essa contribuição das famílias tradicionais do rio Iriri e rio Novo será fundamental.

Moradia ribeirinha na EETM

Assim, foi criada, no Zoneamento da EETM, a Zona III (Zona de Uso Extensivo), em que o uso tradicional dos recursos pelos ribeirinhos é reconhecido, apontando-se para os Termos de Compromisso como instrumento contratual entre o ICMBio e cada família. É um passo histórico na integração das comunidades tradicionais na gestão de unidades de conservação de proteção integral e na interpretação da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)! Agora, é preciso acompanhar a implementação do Plano, e garantir que as normas aprovadas no Plano sejam de fato implementadas.

Na Nave Terra, estamos muito satisfeitos! O consultor-líder da empresa, Ronaldo Weigand Jr., contratado pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), fez a compilação das informações, facilitou as oficinas do Plano e redigiu o documento do Plano, sob a supervisão da equipe do ICMBio.

Você pode baixar o documento do Plano de Manejo da EETM e a portaria do Plano (além de outras informações sobre a EETM) aqui

Veja como ficou a redação da Zona III:  


ZONA III: ZONA DE USO EXTENSIVO(ZUEX)
Definição
Zona de uso extensivo, voltada à pesquisa, conservação e visitação com fins educacionais.  Abrange também os pontos de visitação indígena e as áreas de moradia, roça e uso extrativista  da  população  tradicional.  É  constituída  em  sua  maior  parte  por  áreas  naturais,  podendo  apresentar intervenções humanas moderadas. 

Objetivos  

  • Manter o ambiente natural com pouco impacto humano.

  • Propiciar espaços para o desenvolvimento de programas de sensibilização, informação  e educação ambiental. 

  • Permitir o uso do solo para moradias e roças, bem como o uso extrativista, conforme  previsto  nos Termos  de  Compromisso,  garantindo  o  modo  de  vida  tradicional  e  a  sobrevivência das famílias.

Justificativas
A EETM oferece oportunidades para visitação educativa e atividades de pesquisa, que se  concentrarão nesta zona, localizada ao longo dos principais rios, sendo mais acessível.
A  zona  abrange  os  locais  de  moradia,  roças,  castanhais  e  demais  recursos  extrativistas  utilizados historicamente pelas famílias ribeirinhas tradicionais residentes e famílias tracionais  indígenas e não indígenas residentes nas áreas protegidas vizinhas à EETM. As famílias de  ribeirinhos causam impacto tendente a desprezível na UC e encontram‐se em situação de  vulnerabilidade social. Sua potencial sinergia com os objetivos de conservação da UC contrasta  com as limitações legais à sua permanência (só é permitidoo uso indireto de recursos). Assim,  está  em  tramitação  no  ICMBio,  o  Termo  de  Compromisso  regulando  suas  condições  de  permanência até que a situação definitiva seja implementada.
Uma alternativa a esta Zona seria o estabelecimento de uma Zona de Ocupação Temporária.  Entretanto, não há concentração de população humana residente, conforme prevê os Roteiros  de Elaboração e Revisão de Planos de Manejo de 2002 e de 2011, e sim famílias isoladas.  Ademais, o impacto dos ribeirinhos é tão reduzido e sazonal (no caso do uso extrativsta),  ocorrendo de forma tão extensiva, que concluiu‐se ser mais adequado  classificá‐la de Zona de  Uso Extensivo.
Esta  zona  tem  vocação  para  a  implantação  do  programa  de  monitoramento  (protocolo  castanhal).
Atividades permitidas

  • Pesquisa e monitoramento participativo
  • Proteção (monitoramento e fiscalização)
  • Interpretação Ambiental
  • Visitação com fins educacionais
  • Uso tradicional previsto nos Termos de Compromisso

Critérios de zoneamento e localização  Ela abrange um raio de até 5 km ao redor da área utilizada pelos ribeirinhos; todo o rio Iriri,  que é usado como acesso pelos moradores da EETM e por indígenas das TI vizinhas; e as áreas  ao longo dos rios Iriri e Novo, do igarapé do Bala e de outros igarapés onde foi detectado uso  tradicional dos castanhais.
Áreas utilizadas tradicionalmente pelos ribeirinhos para moradias e roças (pequenos polígonos  delimitados dentro da zona). Localização: aproximadamente 500 metros acima e abaixo das  moradias dos ribeirinhos, por 1 km de fundo (o desenho dessas áreas foi adaptado para  abranger todas as áreas de roças em cada ponto);
Normas específicas  

  • Poderão ser instaladas nessa zona estruturas de apoio à visitação voltada à educação e  à interpretação ambiental, inclusive construções simples, trilhas com sinalização e  pontos de descanso e acampamento, mediante projeto específico a ser elaborado e  aprovado  pelo  ICMBio.  Os  resíduos  sólidos  gerados  por  ocasião  das  atividades  desenvolvidas  nesta  zona  deverão  ser  retirados  pelos  próprios  usuários  e  transportados para um destino adequado.

  • Os  locais  ocupados  pelas  famílias  residentes,  bem  como  as  áreas  agricultáveis  e  extrativistas, são aqueles tradicionalmente utilizados pelos ribeirinhos cadastrados. 

  • Fica permitida a manutenção e a reforma ou substituição das edificações já existentes  nas áreas de uso já ocupadas. 

  • A  eventual  necessidade  de  ampliação  de  benfeitorias  e  a  construção  de  novas  instalações deverão ter o caráter provisório, ser devidamente justificadas ao ICMBio e  autorizadas pelo órgão.  

  • O uso tradicional da floresta e cursos d’água pelas famílias ribeirinhas cadastradas da  EETM deverá ser permitido nesta zona, respeitando‐se os Termos de Compromisso,  que devem abranger pelo menos as seguintes normas gerais:

  • Será permitida a retirada de produtos florestais madeireiros para manutenção,  reforma e ampliação das benfeitorias, assim como a construção de novas,  necessárias  à  manutenção  do  modo  de  vida  tradicional  dos  ribeirinhos/beiradeiros residentes, e para a produção de utensílios, tais como  embarcações (canoa), remos, pilões, cabos de ferramentas e peças artesanais,  pelas famílias residentes.  
  • Será permitida a extração para uso próprio e a comercialização em pequena  escala de babaçu, açaí, patoá, copaíba, andiroba, látex, breu e cipós nas áreas  tradicionalmente utilizadas.  
  • Será permitida a extração e a comercialização da castanha e seringa nas áreas  tradicionalmente utilizadas.  
  • Será  permitida  a  pesca  para  alimentação  das  famílias  moradoras.  Será  permitida a pesca pelas famílias usuárias cadastradas apenas para alimento enquanto realizam a atividade extrativista autorizada ou de acordo com o que  vier a ser definido em Termo de Compromisso. 
  • A área total de uso do solo por família, incluindo roças, áreas em pousio,  sistemas  agroflorestais  e  criações  de  pequenos  animais,  não  deverá  ultrapassar 15 hectares.  
  • Serão permitidos o beneficiamento, o processamento e a comercialização de  produtos  agrícolas  “in  natura”  pelas  famílias  residentes  para  garantir  sua  segurança alimentar e reprodução social.  
  • O fogo poderá ser utilizado para o preparo do solo, somente com a técnica da  queima controlada ou queima fria (coivara).  
  • Não será permitida a criação de animais de grande porte, como gado branco e  búfalo.