Plano de Manejo da Estação Ecológica da Terra do Meio (EETM)
Casa de moradora do rio Iriri |
Inovação socioambiental em Plano de Manejo de Estação Ecológica
No dia 23/12/2015, mais de dez anos após a sua criação, a Estação Ecológica da Terra do Meio (EETM) finalmente ganhou seu Plano de Manejo! Foi um enorme desafio vencido pela equipe do ICMBio, pois a EETM apresenta uma situação socioambiental complexa. Além de grileiros, a área tem focos de ocupação por colonos e beiradeiros (ribeirinhos) tradicionais. E era a situação desses ribeirinhos (apenas 15 famílias em mais de 3,3 milhões de hectares) que mais preocupava. Entretanto, uma visão inovadora proposta pela equipe do Plano de Manejo solucionou o problema!
Aliados da conservação, com a criação da EETM, os ribeirinhos foram colocados numa situação de insegurança, sujeitos a multas e com o medo constante de serem retirados das áreas onde nasceram. Felizmente, o Plano de Manejo da EETM representa um desfecho feliz para essa situação. Vencendo preconceitos, o Plano propõe que os ribeirinhos da EETM são parte da "proteção integral" da Estação Ecológica. A equipe do Plano teve que fazer escolhas difíceis: seria melhor recategorizar parte da EETM para compatibilizar o uso tradicional com a categoria da UC ou retirar os ribeirinhos de lá? Após a análise da situação, a equipe concluiu que nem uma nem outra solução era o melhor para a conservação da área. A solução era integrar as famílias tradicionais na gestão da área.
Equipe de consolidação do Plano de Manejo da EETM: Tathiana Souza, Ronaldo Weigand, Dalila, Maria Goretti Pinto. |
Moradia ribeirinha na EETM |
Assim, foi criada, no Zoneamento da EETM, a Zona III (Zona de Uso Extensivo), em que o uso tradicional dos recursos pelos ribeirinhos é reconhecido, apontando-se para os Termos de Compromisso como instrumento contratual entre o ICMBio e cada família. É um passo histórico na integração das comunidades tradicionais na gestão de unidades de conservação de proteção integral e na interpretação da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)! Agora, é preciso acompanhar a implementação do Plano, e garantir que as normas aprovadas no Plano sejam de fato implementadas.
Na Nave Terra, estamos muito satisfeitos! O consultor-líder da empresa, Ronaldo Weigand Jr., contratado pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), fez a compilação das informações, facilitou as oficinas do Plano e redigiu o documento do Plano, sob a supervisão da equipe do ICMBio.
Você pode baixar o documento do Plano de Manejo da EETM e a portaria do Plano (além de outras informações sobre a EETM) aqui.
Veja como ficou a redação da Zona III:
ZONA III: ZONA DE USO EXTENSIVO(ZUEX)
Definição
Zona de uso extensivo, voltada à pesquisa, conservação e visitação com fins educacionais. Abrange também os pontos de visitação indígena e as áreas de moradia, roça e uso extrativista da população tradicional. É constituída em sua maior parte por áreas naturais, podendo apresentar intervenções humanas moderadas.
Objetivos
- Manter o ambiente natural com pouco impacto humano.
- Propiciar espaços para o desenvolvimento de programas de sensibilização, informação e educação ambiental.
- Permitir o uso do solo para moradias e roças, bem como o uso extrativista, conforme previsto nos Termos de Compromisso, garantindo o modo de vida tradicional e a sobrevivência das famílias.
Justificativas
A EETM oferece oportunidades para visitação educativa e atividades de pesquisa, que se concentrarão nesta zona, localizada ao longo dos principais rios, sendo mais acessível.
A zona abrange os locais de moradia, roças, castanhais e demais recursos extrativistas utilizados historicamente pelas famílias ribeirinhas tradicionais residentes e famílias tracionais indígenas e não indígenas residentes nas áreas protegidas vizinhas à EETM. As famílias de ribeirinhos causam impacto tendente a desprezível na UC e encontram‐se em situação de vulnerabilidade social. Sua potencial sinergia com os objetivos de conservação da UC contrasta com as limitações legais à sua permanência (só é permitidoo uso indireto de recursos). Assim, está em tramitação no ICMBio, o Termo de Compromisso regulando suas condições de permanência até que a situação definitiva seja implementada.
Uma alternativa a esta Zona seria o estabelecimento de uma Zona de Ocupação Temporária. Entretanto, não há concentração de população humana residente, conforme prevê os Roteiros de Elaboração e Revisão de Planos de Manejo de 2002 e de 2011, e sim famílias isoladas. Ademais, o impacto dos ribeirinhos é tão reduzido e sazonal (no caso do uso extrativsta), ocorrendo de forma tão extensiva, que concluiu‐se ser mais adequado classificá‐la de Zona de Uso Extensivo.
Esta zona tem vocação para a implantação do programa de monitoramento (protocolo castanhal).
Atividades permitidas
- Pesquisa e monitoramento participativo
- Proteção (monitoramento e fiscalização)
- Interpretação Ambiental
- Visitação com fins educacionais
- Uso tradicional previsto nos Termos de Compromisso
Critérios de zoneamento e localização Ela abrange um raio de até 5 km ao redor da área utilizada pelos ribeirinhos; todo o rio Iriri, que é usado como acesso pelos moradores da EETM e por indígenas das TI vizinhas; e as áreas ao longo dos rios Iriri e Novo, do igarapé do Bala e de outros igarapés onde foi detectado uso tradicional dos castanhais.
Áreas utilizadas tradicionalmente pelos ribeirinhos para moradias e roças (pequenos polígonos delimitados dentro da zona). Localização: aproximadamente 500 metros acima e abaixo das moradias dos ribeirinhos, por 1 km de fundo (o desenho dessas áreas foi adaptado para abranger todas as áreas de roças em cada ponto);
Normas específicas
- Poderão ser instaladas nessa zona estruturas de apoio à visitação voltada à educação e à interpretação ambiental, inclusive construções simples, trilhas com sinalização e pontos de descanso e acampamento, mediante projeto específico a ser elaborado e aprovado pelo ICMBio. Os resíduos sólidos gerados por ocasião das atividades desenvolvidas nesta zona deverão ser retirados pelos próprios usuários e transportados para um destino adequado.
- Os locais ocupados pelas famílias residentes, bem como as áreas agricultáveis e extrativistas, são aqueles tradicionalmente utilizados pelos ribeirinhos cadastrados.
- Fica permitida a manutenção e a reforma ou substituição das edificações já existentes nas áreas de uso já ocupadas.
- A eventual necessidade de ampliação de benfeitorias e a construção de novas instalações deverão ter o caráter provisório, ser devidamente justificadas ao ICMBio e autorizadas pelo órgão.
- O uso tradicional da floresta e cursos d’água pelas famílias ribeirinhas cadastradas da EETM deverá ser permitido nesta zona, respeitando‐se os Termos de Compromisso, que devem abranger pelo menos as seguintes normas gerais:
- Será permitida a retirada de produtos florestais madeireiros para manutenção, reforma e ampliação das benfeitorias, assim como a construção de novas, necessárias à manutenção do modo de vida tradicional dos ribeirinhos/beiradeiros residentes, e para a produção de utensílios, tais como embarcações (canoa), remos, pilões, cabos de ferramentas e peças artesanais, pelas famílias residentes.
- Será permitida a extração para uso próprio e a comercialização em pequena escala de babaçu, açaí, patoá, copaíba, andiroba, látex, breu e cipós nas áreas tradicionalmente utilizadas.
- Será permitida a extração e a comercialização da castanha e seringa nas áreas tradicionalmente utilizadas.
- Será permitida a pesca para alimentação das famílias moradoras. Será permitida a pesca pelas famílias usuárias cadastradas apenas para alimento enquanto realizam a atividade extrativista autorizada ou de acordo com o que vier a ser definido em Termo de Compromisso.
- A área total de uso do solo por família, incluindo roças, áreas em pousio, sistemas agroflorestais e criações de pequenos animais, não deverá ultrapassar 15 hectares.
- Serão permitidos o beneficiamento, o processamento e a comercialização de produtos agrícolas “in natura” pelas famílias residentes para garantir sua segurança alimentar e reprodução social.
- O fogo poderá ser utilizado para o preparo do solo, somente com a técnica da queima controlada ou queima fria (coivara).
- Não será permitida a criação de animais de grande porte, como gado branco e búfalo.